quinta-feira, 16 de abril de 2009

segunda-feira, 15 de dezembro de 2008

PROJETO CARNAVAL 2009
CARNAVAL DA PAZ E DA MUDANÇA


UNIÃODOS BLOCOS DE SAMBA DE CAMPOS
COORDENAÇÃO DE CARNAVAL


REGULAMENTO OFICIAL

Os desfiles oficiais dos Blocos de Samba participantes do carnaval 2009 obedecerão às normas estabelecidas no presente regulamento: sendo este o único regulamento válido para o desfile oficial em questão.

CAPÍTULO I – DO LOCAL DOS DESFILES

Art. 01 – As agremiações vão se apresentar na Avenida Alberto Lamego, no trecho compreendido entre a Vila Curumim e imediações do trevo Campos – S. João da Barra, de acordo com a programação oficial dos desfiles do carnaval 2009.

Art. 02 – Caberá à Municipalidade, a responsabilidade de dotar a passarela oficial de arquibancadas metálicas, camarotes, iluminação, sonorização, decoração, cronômetros, armação, concentração, escadas, batedores, dois (2) caminhões munck na concentração e um (1) na dispersão. Além de serviços de sanitários e segurança da avenida e de seu entorno.

CAPÍTULO II – DA CONCENTRAÇÃO E DA ARMAÇÃO

Art. 03 – A Coordenação deverá disponibilizar duas áreas da Avenida Alberto Lamego no início da pista oficial de desfiles, para que as agremiações possam se concentrar e se armar, sendo estas delimitadas por alambrados de proteção.

Art. 04 – Todas as agremiações deverão se concentrar e se armar com 01:30 (uma e meia) hora de antecedência em relação ao seu horário de desfile.

Art. 05 – 30 (trinta) minutos antes de cada horário oficial de desfile será aberto o sistema de som da armação para que a agremiação a desfilar possa se aquecer.

Art. 06 – Cada agremiação deverá cadastrar 01 (um) representante legal e 01 (um) substituto para acompanhar o trabalho de acionamento do cronômetro a ser executado pela coordenação de carnaval quando de sua concentração e dispersão.

Parágrafo Único – A agremiação que não se fizer presente através do seu representante cadastrado ou de seu substituto, que deverá assinar a súmula no término do desfile aceitará implicitamente e dará como válido o acionamento do cronômetro pela coordenação.

Art. 07 – O cronômetro será acionado exatamente no horário previsto de início do desfile de cada agremiação.

Parágrafo Primeiro – Todas as agremiações terão uma tolerância máxima de 15 (quinze) minutos de atraso relativos ao horário de desfile, sem ser desclassificada.

Parágrafo Segundo - A agremiação que ultrapassar os 15 (quinze) minutos de tolerância, mesmo que desfile, estará desclassificada.

Art. 08 – O (s) intérprete (s) de cada agremiação deverá (ão) estar posicionado (s) para afinação do som imediatamente após o término de sua antecessora.

Parágrafo Único – No caso da agremiação estar pronta para entrar no horário previsto e o (s) intérprete (s) ainda estiverem afinando instrumentos, usando de falação ou cantando sambas que não seja oficial; o quesito concentração só será computado a partir do momento que os mesmos começarem a cantar o samba enredo de 2009, podendo, se ultrapassada a tolerância prevista, a agremiação ser desclassificada.

Art. 09 – Não serão aceitas, sob hipótese alguma, quaisquer justificativas relativas a intempéries ou a danificações de qualquer ordem sofridas nos barracões ou no trajeto até a avenida pelas agremiações que as isentem das punições previstas no presente regulamento.

Parágrafo Único – Excetua-se os casos de calamidade pública.

Art. 10 – A agremiação que não cumprir qualquer um dos quesitos do capítulo concentração será sumariamente desclassificada do desfile oficial, devendo liberar a concentração para a próxima agremiação a ocupá-la.

Art. 11 – Entende-se por desclassificação sumária a sanção das seguintes punições:
- Desfilar após as demais co-irmãs;
- Não concorrer à premiação oficial;
- Ser rebaixada, no casa do especial e do primeiro grupo .
- Receber a punição prevista no artigo 43, no caso do segundo de acesso.

CAPÍTULO III – DO DESFILE

Art. 12 – Cada agremiação terá 45 (quarenta e cinco) minutos, no caso do grupo Especial e 35 (trinta e cinco) minutos, no caso do grupo especial e 30 (trinta) minutos para realizar o seu desfile, podendo atrasar um máximo de 15 (quinze) minutos sem ser desclassificada.

Art. 13 – A agremiação que não cumprir o horário previsto, respeitando-se o tempo de tolerância, tanto no início quanto no final do desfile, será automaticamente desclassificada.

Art. 14 – Não haverá tolerância entre o término de um desfile e o início de outro.

Art. 15 – Caso alguma agremiação atrase, o tempo de sua sucessora será computado 15 (quinze) minutos após a punição defendida pela coordenação.

Art. 16 – Todas as agremiações deverão entrar na pista oficial já em evolução.

Parágrafo Único – Entende-se por evolução o desenvolvimento da apresentação com todos os componentes sambando com empolgação e cantando o samba-enredo, juntamente com o intérprete oficial, ao som da bateria.

Art. 17 – Cada agremiação poderá desfilar com 01 (um) abre-alas e um mínimo de 02 (dois) carros alegóricos no grupo de acesso e (01) um abre alas e um mínimo 03 (três) carros alegóricos no caso do grupo especial.

Parágrafo Primeiro – No abre-alas poderão vir destaques, desde que representem o enredo como um todo.

Parágrafo Segundo – Não haverá limitação de destaques nem de tripés.

Art. 18 – Todas as agremiações deverão recolher suas alegorias ao respectivo barracão imediatamente após o desfile.

Art. 19 – A ordem de desfile das agremiações e respectivos horários foram determinados pela União de Blocos de Samba de Campos e serão as seguintes:


GRUPO DE ACESSO

ARRANCO DO BANDEIRANTE
UNIDOS DO ELDORADO
JUVENTUDE DA BALEEIRA
OS PSICODÉLICOS
UNIDOS DE NOVA BRASÍLIA
UNIDOS DO CAPÃO – BRUC
EM CIMA DA HORA


GRUPO ESPECIAL

ACADÊMICOS DO SAMBA
TRADIÇÃO ALVI-ANIL
CHUVA DE OURO
CAPRICHOSOS DE GUARUS
UNIÃO FELIZ
VERDE E BRANCO



CAPÍTULO IV – DA COMISSÃO JULGADORA

Art. 20 – Caberá a UBSC a indicação e contratação das comissões julgadoras.

Art. 21 – Todos os jurados deverão ser pessoas tecnicamente capacitadas e reconhecidamente abalizadas para exercerem a função.

Art. 22 – Só poderão ter acesso ao camarote da comissão julgadora o presidente da UBSC, o Coordenador da comissão da UBSC e o Coordenador Técnico do Carnaval 2009.

Art. 23 – Caberá à coordenação de carnaval a responsabilidade de julgar os quesitos Concentração e Cronometragem de todos os desfiles.

Art. 24 – A comissão julgadora de cada desfile é soberana em suas decisões, não cabendo nenhum tipo de interferência por parte de terceiros, nem mesmo da coordenação de carnaval, bem como de recursos na Justiça.

CAPÍTULO V – DO JULGAMENTO

Art. 25 – Os jurados atribuirão notas de 05 (cinco) a 10 (dez) a cada quesito que compuser o julgamento específico de cada grupo.

Parágrafo Primeiro – No caso da agremiação não apresentar qualquer um dos quesitos em julgamento ela estará automaticamente desclassificada, além de ser punida com um desconto de 20%, da verba que por ventura, venha a ser distribuída no carnaval de 2010, por quesito não apresentado, que será redistribuída por todas as demais agremiações dos grupos.

Parágrafo Segundo – Só será permitida a aplicação de nota fracionada, quando o fracionamento for ao meio. Exemplo 5,5 (cinco e meio) ou 6,5 (seis e meio), etc.

Art. 26 – Toda a agremiação que entrar rigorosamente no horário previsto receberá 05 (cinco) pontos relativos ao quesito CONCENTRAÇÃO.

Parágrafo Único – As únicas notas aplicáveis ao quesito são 05 (cinco) ou 00 (zero).

Art. 27 – Toda a agremiação que sair rigorosamente no horário previsto receberá 05 (cinco) pontos relativos ao quesito CRONOMETRAGEM.

Parágrafo Primeiro – As únicas notas aplicáveis ao quesito são 05 (cinco) ou 00 (zero).

Parágrafo Segundo – A agremiação que ultrapassar os 15 (quinze) minutos de tolerância do término do desfile, estará desclassificada.

Art. 28 – As notas atribuídas por todos os jurados deverão ser escritas por extenso, não podendo ser emendadas ou rasuradas.

Parágrafo Primeiro – Na hipótese de algum jurado deixar de lançar alguma nota por extenso, ou rasurá-la, serão inválidas todas as demais notas por ele conferidas.

Parágrafo Segundo – Caso algum jurado confira alguma nota abaixo de 05 (cinco) seu julgamento será nulo.

Art. 29 –. Todas as notas deverão ser justificadas. Excetuando-se a nota 10 (dez).

Art. 30 – Caso alguma agremiação não apresente no desfile o objeto do quesito a ser julgado, o jurado deverá mencionar a ocorrência na ficha de julgamento, justificando desta forma a não concessão de nota à agremiação faltosa.

Art. 31 – As urnas contendo os votos de cada comissão julgadora serão lacradas frente ao fiscal de cada agremiação, que assinará o referido lacre e a levará, juntamente com um representante da coordenação de carnaval e um da UBSC para a sede do 8º Batalhão de Polícia Militar.

CAPÍTULO VI – DA APURAÇÃO

Art. 32 – A apuração ocorrerá no local determinado pela coordenação a partir das 09:00h do dia 26 de fevereiro de 2009.

Parágrafo Único – Terão acesso às dependências internas do local da apuração apenas 02 (dois) representantes por agremiação, o presidente e uma indicação deste.

Art. 33 – Uma comissão composta por um representante da Coordenação Geral de Carnaval e um representante da UBSC transportará, do 8º Batalhão de Polícia Militar para o local da apuração, as urnas lacradas contendo a votação das Comissões Julgadoras.

Art. 34 – Comporá a mesa apuradora, o Coordenador Geral, o Coordenador Técnico do Carnaval, 01 (um) secretário da UBSC, e (um) 01 secretário da coordenação do carnaval, o presidente da UBSC, um representante da imprensa e um representante de cada grupo de agremiações, que será escolhido através de sorteio.

Parágrafo Único – Ao presidente da UBSC caberá apenas fiscalizar a apuração.

Art. 35 – Sob hipótese alguma será aceita a promulgação de empate em qualquer uma das classificações.

Parágrafo Único – Caso a comissão julgadora confira a mesma nota a todos os quesitos das agremiações empatadas, será precedido o desempate através de sorteio.

Art. 36 – Serão consideradas formas de desempate as notas dadas ao quesito BATERIA. Persistindo o empate, por ordem de precedência serão avaliados os quesitos SAMBA, SAMBA-ENREDO, EVOLUÇÃO, CONJUNTO, ENREDO, FANTASIA, COMISSÃO DE FRENTE, ALEGORIA, ADEREÇO E ABRE-ALAS.

Art. 37 – As decisões das comissões julgadoras de caráter superior, irrecorríveis e irrevogáveis, não cabendo qualquer tipo de recurso.

Parágrafo Único – Será punida com a subtração de 25% (vinte e cinco) da verba do carnaval 2010 cujos representantes se dirigirem à coordenação do carnaval e/ou à comissão apuradora de forma ofensiva ou desrespeitosa.

CAPÍTULO VII – DA PREMIAÇÃO

Art. 38 – As agremiações campeãs de cada grupo terão direito a ascender ao grupo imediatamente superior (quando for o caso) e troféu condizente com a colocação.

Art. 39 – As agremiações classificadas em segundo e terceiro lugar em cada grupo terão direito a troféu condizente com a colocação.

CAPÍTULO VIII – DO REBAIXAMENTO

Art. 40 – Todas as agremiações desclassificadas do desfile por infração a quaisquer dos artigos do presente regulamento estarão automaticamente rebaixadas.

Art. 41 – A agremiação do grupo especial e do primeiro grupo que se classificarem nos dois últimos lugares estarão automaticamente rebaixadas..

Parágrafo Único – Caso haja a desclassificação de 01 (uma) ou mais agremiações esta (s) será (ão) a rebaixada (s).

Art. 42 – A agremiação do grupo de acesso que se classificar em último lugar por dois anos consecutivos, não será afastada da UBSC, mas perderá o direito à verba.

Parágrafo Único – Caso haja alguma agremiação desclassificada, esta é que sofrerá a sanção prevista no presente artigo.

CAPÍTULO IX – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 43 – A (s) agremiação (ões) que se comprometer (em) a desfilar, receber (em) subvenção e não desfilar (em), será multada no valor de 50% (cinquenta por cento) da verba oficial do ano seguinte, que será redistribuída com os demais integrantes do grupo. Excetua-se as agremiações desclassificadas.

Art. 44 - Somente serão credenciados pela Coordenação de Carnaval para terem livre acesso à pista de desfiles os representantes, tanto das agremiações quanto da UBSC, cujos nomes forem encaminhados por esta através de ofício assinado pelo seu presidente.

Parágrafo Único - A data limite para recebimento dos ofícios é de 14 de janeiro de 2009. Fica estabelecido o limite máximo de 03 (três) indicações por agremiação e 05 (cinco) pela UBSC.

Art. 45 - Todas as agremiações deverão encaminhar o seu histórico, o do seu enredo e a letra do respectivo samba-enredo até 14 de janeiro de 2009.

Art. 46 - Os casos omissos serão submetidos a uma comissão composta por 02 (dois) representantes da Coordenação de Carnaval, 02 (dois) representantes da UBSC e do coordenador geral, que se pronunciarão a respeito.

Parágrafo Único - O coordenador geral será, automaticamente, nomeado presidente de todas as comissões que forem constituídas.

Art. 47 - O presente regulamento entra em vigor a partir de sua assinatura.

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Felizardo Manhães
UNIÃO DOS BLOCOS DE SAMBA DE CAMPOS
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Wanderley Muniz
UNIDOS DO ELDORADO
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Gilcemar da Silva Manhães
EM CIMA DA HORA
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Rita de Cássia F. O. Galvão
UNIDOS DE NOVA BRASÍLIA
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Celso Sanz Barreto
TRADIÇÃO ALVI-ANIL
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Wallace da Silva Veiga
ARRANCO DO BANDEIRANTE
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Daniele da Silva Santos Nogueira
OS PSICODÉLICOS
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Rogéria dos Prazeres dos Santos
JUVENTUDE DA BALEEIRA
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José Renato Azeredo Salgado
CAPRICHOSOS DE GUARUS
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Ivo Martins
CHUVA DE OURO
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José Carlos Gonçalves Monteiro
UNIDOS DO CAPÃO (BRUC)
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Maria das Candeias P. Gomes
UNIÃO FELIZ
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Marcos Benedito da Silva Carvalho
VERDE E BRANCO
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Antônio Marcos Manhães Virgílio
ACADÊMICOS DO SAMBA